Por meio do Programa Desenvolvimento Comunitário – Ciranda de Saberes, Diálogos e Sustentabilidade, o Inec pode captar doações de IR. Isso se deve a certificação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedca-CE), conquistada na última semana de outubro. A certificação permite a captação de doações a partir de campanhas para a destinação de parte do imposto de renda (IR) ou da restituição de pessoas físicas ou empresas, para o Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca).
Na prática, o programa pretende beneficiar centenas de crianças e jovens cearenses com recursos de IR devidos por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). O que iria para a União Federal, agora é direcionando para o Fundo. Por sua vez, o Instituto poderá receber a aplicação de recursos do Fundo no programa, cujo objetivo é promover e garantir a dignidade de crianças e adolescentes, por meio de estratégias de favorecimento do protagonismo infanto-juvenil.
O programa tem atividades planejadas para comunidades de maior vulnerabilidade de oito municípios do Ceará. São eles: Milagres, Itapiúna, Meruoca, Jaguaretama, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Maracanaú e Fortaleza.
Com ações de incentivo à leitura e inclusão digital e social, o projeto visa capacitar linguagens de arte-cultura, ampliar o acesso à programação cultural, inseri-los e capacitá-los em tecnologias digitais. Além disso, o Programa Desenvolvimento Comunitário – Ciranda de Saberes, Diálogos e Sustentabilidade busca fomentar a criação de coletivos em ações comunitárias e de desenvolvimento integral.
Como realizar a doação de parte do Imposto de Renda?
A partir deste ano, conforme estabelecido pela Lei 13.797/2019, pessoas físicas podem optar por destinar parte do imposto ou da restituição para fundos sociais controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais de proteção e garantia de direitos dos idosos ou que auxiliam programas e ações de auxílio à criança e ao adolescente.
Todo contribuinte pode abater até 6% do seu imposto de renda para projetos incentivados, tais como o Programa Desenvolvimento Comunitário do Inec. A dedução do imposto nesse percentual de 6% ocorre quando a doação de IR é realizada durante o ano calendário. Para a dedução do valor de IR devido no ano de 2021, o contribuinte interessado deve fazer depósito na conta do Fundo Estadual (Feca) até o dia 31 de dezembro deste ano. Caso o depósito seja feito entre 01 de janeiro de 2022 e a data do envio da declaração do IR relativo ao ano calendário de 2021, o limite é o percentual de 3%. Em ambos os casos, a informação da dedução deve compor a declaração.
No caso de empresas, aquelas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal, durante o ano da Declaração. A dedução de até 1% (um por cento) deve ser calculada sobre o Imposto de Renda devido, diminuído do adicional, apurado no mês ou trimestre da destinação, podendo abater inclusive quando recolhimento por estimativa.
Ao destinar parte de seu Imposto de Renda ao fundo, pessoas físicas e pessoas jurídicas escolhem um caminho mais ágil para aplicação dos recursos em projetos locais de proteção aos direitos da infância e da adolescência. Quando não há essa destinação, os valores seguem para o caixa único da União. Dessa maneira, o Fundo representa para o Estado a otimização de recursos, uma vez que não passa pela burocracia estatal.
Para Helda Pereira, diretora administrativo socioambiental do Inec, “com os impactos da pandemia da covid-19, as organizações sociais, assim como as empresas, têm sofrido perda de receita. Isso implica diretamente em mais dificuldades para atender ao público em situação de vulnerabilidade. Por isso, a necessidade de tornar a possibilidade da doação de parte do IR mais conhecida pela população”, explica.